Em 5 de julho, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) lançou o Ofício-Circular nº 6/2023, complementando orientações anteriores sobre "tokens de recebíveis". Esses "cupons digitais" prometem rendimento futuro e o novo documento fornece instruções detalhadas para as empresas sobre como gerenciá-los.

O ofício esclarece que a relevância regulatória dos tokens depende de como são usados economicamente, não da tecnologia empregada. Distingue também entre operações de securitização e contratos de investimento coletivo. O primeiro trata da conversão de dívidas em um ativo comercializável, o último envolve vários investidores aportando recursos para um projeto. Ambos podem estar sob a jurisdição da CVM. A emissão de Cédulas de Crédito Bancário (CCBs) em conjunto pode ser considerada um valor mobiliário. O Ofício-Circular ainda fornece orientações sobre regras para ofertas de tokens.

Vemos o documento como positivo, reforçando a segurança e clareza regulatória, permitindo que se continue inovando no mercado de capitais.

Ofício-Circular nº 6/2023:

Ofício Circular CVM/SSE 06/23

Nosso artigo sobre o assunto:

Tokens de recebíveis: entendendo o Ofício-Circular 06