A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) emitiu o Ofício-Circular nº 4/2023 para orientar o mercado sobre a tokenização de recebíveis.

A CVM acredita que muitos desses ativos devem ser considerados valores mobiliários, ou seja, investimentos regulados, porque podem ser comparados a certificados de recebíveis e cumprem os requisitos do "Howey Test".

A instituição sugere o uso de plataformas de crowdfunding para realizar essas operações, mas há limitações no processo, como ofertas limitadas a R$ 15 milhões e a empresa captando recursos não poder ter uma receita anual maior que R$ 40 milhões.

A CVM trouxe mais transparência e segurança sobre a tokenização de recebíveis e mostrou que o mercado está no caminho certo da inovação. A posição da CVM está em linha com o entendimento que a AmFi já tinha sobre tokenização de recebíveis, portanto, não há impacto no desenvolvimento da plataforma nem em qualquer uma de suas operações.

A AmFi adotou os mais altos padrões de qualidade e diligência em sua tecnologia, processos e modelo de negócio para realizar as operações da maneira mais segura possível, respeitando todas as regras e legislações aplicáveis.

Ofício-Circular nº 4/2023:

Ofício Circular CVM/SSE 04/23

Nosso artigo sobre o assunto:

Tokenização de recebíveis: entendendo o posicionamento da CVM

Artigo do nosso parceiro Pinheiro Neto Advogados:

PinheiroNeto

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