A Resolução CVM 60 traz normas para companhias securitizadoras, empresas que convertem ativos financeiros em títulos comercializáveis.

A resolução cria duas categorias de registro, S1 e S2, com diferentes graus de regulamentação. A S1 demanda que os ativos subjacentes à emissão de títulos estejam protegidos por um regime fiduciário (mecanismo para garantir que o lastro da emissão fique separado do patrimônio da securitizadora), enquanto a S2 tem uma flexibilidade maior.

Também há a dispensa de registro para algumas securitizadoras que emitem títulos apenas para investidores profissionais.

A Resolução CVM 60 também aumenta as exigências de governança corporativa para as securitizadoras, tudo para melhorar a regulamentação das securitizadoras e incrementar a transparência e segurança no mercado financeiro.

A Resolução, juntamente com o Marco Legal da Securitização, possibilita a securitização de diferentes tipos de recebíveis, abrindo caminho para empresas que antes não tinham essa opção.

Resolução CVM 60

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Securitização: entendendo a Resolução CVM 60