Os Pareceres 32 e 33, publicados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) em 2005, orientam sobre ofertas de investimentos realizadas no exterior que envolvam fundos de investimento brasileiros.
Para evitar que uma oferta online feita no exterior seja considerada pública no Brasil, a CVM sugere que a página do investimento restrinja o acesso público, não seja promovida indiscriminadamente e esclareça que não é destinada ao público geral. Além disso, o investimento deve ser ofertado e negociado no exterior, intermediado por instituições estrangeiras, sem esforços direcionados a investidores brasileiros. Gestores de fundos brasileiros devem afirmar que procuraram informações sobre o investimento por conta própria e as transações devem ser executadas e liquidadas no exterior.
A AmFi reconhece a importância desses pareceres para operações internacionais e o cuidado necessário ao observar as regras de cada país, principalmente em relação à tokenização e liquidação de ativos em diversas localidades. Continuaremos cumprindo todas as regras aplicáveis às operações.
Parecer de Orientação CVM 32
Parecer de Orientação CVM 33
Nosso artigo sobre o assunto
Ofertas no exterior envolvendo fundos de investimento brasileiros: entendendo os pareceres CVM 32 e…