O Marco Legal da Securitização moderniza a securitização no Brasil, o processo de converter ativos financeiros em títulos negociáveis.
Entre as mudanças, a lei permite que companhias securitizadoras securitizem diferentes tipos de crédito, não apenas imobiliário e do agronegócio. Também autoriza a segregação de bens ligados a créditos que servem de base para títulos e permite que novos créditos sejam adquiridos com dinheiro proveniente do pagamento de créditos anteriores.
A nova legislação autoriza a reabertura de emissão para adicionar novos créditos aos títulos já emitidos e introduz a chamada de capital, que permite acordos com investidores para a compra de títulos conforme um cronograma de aquisição de créditos.
Além disso, a lei permite a correção de títulos pela variação cambial se emitidos para investidores estrangeiros e a dedução de despesas de captação das companhias securitizadoras da base de cálculo do PIS e da Cofins. A isenção de Imposto de Renda aplicável a alguns tipos de títulos não se estende a outros.
A nova legislação visa expandir a securitização no Brasil, oferecendo mais opções para empresas e investidores.
Lei 14.430/22:
Nosso artigo sobre o assunto: