A Resolução CVM nº 88, substituta da Instrução CVM 588, regulamenta a captação de investimentos para pequenas empresas via crowdfunding.
O teto de captação via crowdfunding foi elevado para R$ 15 milhões e o conceito de "pequena empresa" abrange agora entidades com receita bruta anual individual de até R$ 40 milhões, e consolidada de até R$ 80 milhões.
Caso o objetivo de captação supere R$ 10 milhões ou a empresa tenha receita bruta anual superior a esse valor, as demonstrações financeiras devem ser auditadas por um auditor da CVM.
A escrituração dos valores mobiliários torna-se obrigatória em certas circunstâncias e, se houver um investidor líder, este deve investir uma porcentagem mínima do valor de captação, variando de acordo com o valor máximo.
Se o volume de ofertas de crowdfunding ultrapassar R$ 30 milhões, a plataforma precisa contratar um supervisor responsável pelos procedimentos internos.
Neste ano, a CVM utilizou as mesmas regras para permitir operações de "tokens de recebíveis", o que possibilitará a emissão desses tokens usando a regulamentação de crowdfunding.
Resolução CVM 88
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